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PERGUNTA: INDUSTRIA DE MASSA
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Pergunta n° 6224, postada em 18/1/2006, às 07:21
Autor(a): *** (Albertina - MG)
Prezado Rufino: Apreciaria sua opinião neste caso. Uma pequena empresa optante pelo SIMPLES produz massa para confeitaria (ela compra a materia prima e transforma em massa pré pronta e vende para outra industria). O produto que ela vende ainda não é o final, certo? Se ela for enquadrada como prestadora de serviço, ela terá que pagar 5,25% e como industria 3,5% de inicio, certo? Melhor como industria neste caso, não é? Outra coisa, visto que ela vai vender para quem lhe fornece a materia prima, não existe como fazer uma troca de mercadoria, por ex. R$ 500 de materias primas, R$ 500 de produto industrializado. Como ficaria as NFs, tem como ecomonizar legalmente tributos assim? Pagaria o SIMPLES normalmente como se fosse venda? Atenciosamente
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