Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: NOTIFICAÇÃO - REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS
-
Pergunta n° 62219, postada em 3/4/2023, às 11:35
Autor(a): *** (Eunápolis - BA)
Prezado Bom dia Preciso de orientação de como proceder. Recebemos notificação de Regularização de débitos Aviso de cobrança da Receita Federal onde a mesma está cobrando o pagamento de PIS e da COFINS do mês 09-2020. Após analisarmos as obrigações acessórias, SPED contribuições, DCTF e o DARF. Identificamos que os DARFs correspondentes aos impostos cobrados foram pagos e que as obrigações acessórias informadas estão em linha com o valor pago. Logo, a empresa não deve a Receita Federal. a) Considerando que as informações acessórias e os DARFs pago estão corretos perguntamos o que devemos fazer para regularizar a cobrança indevida? b) Chegamos a Abrir um processo digital no E-CAC (e-processo) fizemos a juntada dos DARFs pagos recibos de entrega da DCTF e EFD contribuições como não tem no sistema nenhum Serviço que guarda relação com o tema optamos por utilizar “REGULARIZAÇÃO DE IMPOSTO” e (retificar pagamento em DARF) mas foi indeferido com a justificativa que o objeto que guardava relação com o tema REDARF. c) A regularização desta cobrança indevida tem que ser via e-processo? Se positivo qual serviço devo usar? Tenho que abrir um processo para PIS e outro para a COFINS? Atenciosamente, Marcelo
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.