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PERGUNTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
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Pergunta n° 62134, postada em 20/3/2023, às 17:26
Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)
Boa tarde, uma padaria optante pelo simples nacional, do Estado de Minas Gerais, possui em seus CNAE's as atividades: "(atividade Principal) 10.91-1-02 - Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria" ; " (atividade secundária) 56.11-2-01 - Restaurantes e similares" ; " (atividade secundária) 56.11-2-03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares". A dúvida é em relação a tributação das mercadorias que adquire para empregar no processo de produção dos produtos que irá vender para os consumidores finais (LANCHES, REFEIÇÕES, etc..), em relação ao artigo 111, paragrafo único do Anexo XV do RICMS/MG, a empresa em questão adquire a mercadoria para utilização no preparo das refeições/lanches/padaria, os produtos não são revendidos, no entanto o fornecedor está questionando sobre a aplicação da ST, pois de acordo com ele os CNAE do grupo 56.1 estão na atividade secundária da empresa, ele disse que não aplicaria a ST caso fosse a atividade principal, no entanto não localizei na legislação informando que o CNAE deveria ser o principal, está correto o entendimento do Fornecedor? para não haver a ST dos produtos alimentícios destinados a esta padaria o CNAE principal dela teria que ser do grupo 56.1? se for assim, haverá a ST da mercadoria, mesmo se ela for usado no preparo dos lanches só por que o CNAE principal dela é o 10.91-1-02?
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