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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: PROGRAMA LITÍGIO ZERO
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Pergunta n° 62110, postada em 15/3/2023, às 12:30
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Prezado consultor, boa tarde. Segundo o PRLF, o programa libera a realização da transação resolutiva de litígio administrativo tributário no âmbito da DRJ ou CARF e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União. De acordo com o art. 11 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1, de 12 de janeiro de 2023, os créditos tributários com recurso pendente de julgamento no âmbito de DRJ ou CARF poderão ser negociados no âmbito do PRLF mediante pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 4% do valor consolidado dos créditos transacionados, e o restante pago com redução de até 100% do valor dos juros e das multas, observado os limites estipulados no artigo. Diante deste cenário, em qual âmbito a empresa consegue identificar que ela faz jus a redução dos 100% dos valores de multa e juros? Existe algum prazo que o crédito se torna de difícil de recuperação e pode entrar nesse critério de redução dos 100%? Obrigada e aguardo retorno.
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