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PERGUNTA: DEDUÇÃO INSS - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
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Pergunta n° 62107, postada em 15/3/2023, às 09:43
Autor(a): *** (Eunápolis - BA)
Prezado (a) Bom dia Estou com dúvida sobre como declarar o INSS pago por contruinte individual Cod 1007 na DIRPF. Na ultima declaração o montante pago no ano de contribuição ao INSS por contribuinte indiviaual foi declarado na DIRPF na ficha Rendimentos Tributários Recebido de PF e ou do exterior pelo títulas no campo Previdencia oficial mês a mês ocorre que por conta desta informação a receita não aceitou a dedução e a declaração caiu na malha fiscal.. Pergunto: a) Diante do exposto onde devo declara na DIRPF, (qual ficha) os valores pagos de INSS cod. 1007? b) Estes valores serão dedutiveis do imposto de renda na declaração pois na ultima declaração o fisco glosou a dedução? grato; FM Souza
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