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PERGUNTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO
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Pergunta n° 62035, postada em 1/3/2023, às 11:45
Autor(a): *** (Vitória Da Conquista - BA)
Um açougue varejista optante pelo simples nacional adquire produtos comestíveis resultantes do abate de gado bovino, suíno e também aves de fornecedores optantes pelo regime normal de apuração e inscritos no estado da Bahia. As notas fiscais de venda dos fornecedores vêm sem o destaque do ICMS devido ao benefício fiscal do ART. 271 RICMS/BA, Inciso II e também do parágrafo 1°, porém o adquirente varejista (empresa optante pelo simples nacional) não poderá se beneficiar do tratamento fiscal supracitado tendo em vista o que reza o art. 320 do RICMS/BA... nesse contexto, gostaria de saber como deve ser reconhecida a receita de vendas dos produtos em epígrafe? ...O art. 289 RICMS diz que tais produtos são substitutos de ICMS, cabe ao revendedor varejista realizar a antecipação tributária dos produtos destacados quando adquiridos no próprio estado?
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