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PERGUNTA: SIMPLES PAULISTA
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Pergunta n° 6196, postada em 13/1/2006, às 16:30
Autor(a): *** (Diadema - SP)
Boa tarde ! Tenho algumas dúvidas em relação ao simples paulista: 1) Conforme comunicado CAT 3/2005 : "Ficam alteradas as faixas de faturamento anual para fins de enquadramento no Regime do Simples Paulista, na seguinte conformidade: a) MICROEMPRESA - até R$ 240.000,00, cujas operações próprias são isentas do ICMS; b) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - de R$ 240.000,01 a R$ 2.400.000,00, sendo que ao contribuinte enquadrado nesse limite de faturamento anual deve ser aplicada a tributação, às operações realizadas no período, conforme tabela abaixo: RECEITA BRUTA MENSAL TRIBUTAÇÃO DEDUÇÃO Até R$ 60.000,00 2,1526% R$ 430,53 De R$ 60 a R$ 100.000,00 3,1008% R$ 999,44 Acima de R$ 100.000,01 4,0307% R$ 1.929,34" Dessa forma, pelo que entendi, se uma empresa faturar em fevereiro R$ 59.000,00 pagará a alíquota de 2,1526% com redução de 430,53. Mas se em março a empresa faturar R$ 120.000,00 pagará a alíquota de 4,0307% e redução de 1.929,34. Ou seja, haverá uma oscilação conforme o faturamento do mês ? Se o meu entendimento estiver correto, como os contribuintes deverão emitir a nota fiscal ? E no caso de cupom fiscal ? 2) Empresas industriais e produtores rurais podem optar pelo simples paulista, e comerciantes atacadistas que faturam até R$ 2.400.000,00 ? Obrigada pela atenção.
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