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PERGUNTA: CÁRCERE. CONTRATO SUSPENSO. TRÂNSITO EM JULGADO. VERBAS RESCISÓRIAS. DATA DA RESCISÃO.
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Pergunta n° 61931, postada em 8/2/2023, às 12:41
Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)
Temos um colaborador que encontra-se com contrato suspenso desde 27/12/2021, quando fomos notificados pela família com sua certidão de recolhimento de cárcere. O processo foi tramitado em Portugal e, até então, a informação recebida era de que estava em contestação. Não tivemos, desde então, contato com a família ou com possível advogados porque não havia representante procurador nomeado Este mês, após a contratação de advogado em Portugal para acesso ao processo, verificou o julgamento se deu a revelia, com trânsito em julgado ainda em 2021. Neste sentido, pela legislação, o empregado poderá ser dispensado por justa causa. A dúvida é: qual deverá ser a data da demissão a ser informada na rescisão? Quando da suspensão do contrato? Quais seriam as verbas rescisórias que ele teria direito?
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