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PERGUNTA: IR S/13º SALÁRIO
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Pergunta n° 61860, postada em 26/1/2023, às 17:18
Autor(a): *** (Niterói - RJ)
Boa tarde. Não estou conseguindo entender o cálculo do 13º quando tem dissídio. No meu caso, o dissídio foi pago em janeiro/2022 e teve pagamento de 13º. Quando chegou em dezembro, fizemos o fechamento e o nosso sistema não incluiu essa diferença no IR. Acho que esse valor, por ser referente a IR, entraria no cálculo em janeiro, quando foi feito o pagamento e não seria considerado para 2022 ou, se fosse, seria em janeiro mesmo. Mas meu sistema somou o valor dessa diferença no 13º de 2022, mas não mudou o valor do IR. Como esse cálculo é por tributação exclusiva não deveria ser feito na referência de 2021? Desculpe se a explicação é confusa, mas isso está mexendo na minha DIRF e não entendo como seria certo incluir um valor na tributação exclusiva e não calcular o imposto - o problema todo é esse. Agradeço a atenção e espero que consigam me ajudar.
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