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PERGUNTA: MP 1157/23 DESONERAÇÃO
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Pergunta n° 61849, postada em 26/1/2023, às 08:48
Autor(a): *** (Santa Rosa - RS)
Conforme MP 1157/23 até 31/12 as alíquotas de PIS e cofins ficam reduzidas a zero para diesel, biodiesel e glp, garantido o aproveitamento de créditos quando tais combustíveis forem usados como insumos. Via de regra a MP tem vigência de 120 dias, logo, se até primeiro de abril de 2023 não for convertida em lei e não houver edição de ato regulamentando as relações dessa mp, a alíquota zero e o aproveitamento de créditos termina em abril, correto? Então, voltamos à sistemática dos monofásicos e o aproveitamento dos créditos quando insumos?
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