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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: RESPOSTA N° 65093

  • Pergunta n° 61812, postada em 23/1/2023, às 07:49

    Autor(a): *** (Colatina - ES)

    Prezados, ainda ficou uma lacuna em relação ao registro contábil da parcela excedente. A Lei prevê que deve se fazer o reajustamento da parcela excedente, visto que o IR é de natureza de retenção, portanto, o valor líquido é a parcela excedente líquida do IR. Quais lançamentos contábeis cabe na operação? Tome como exemplo a situação real: Lucros do exercício (Até 31/12/2022): R$ 130.658,48 Adiantamento de Lucros em 2022: R$ 130.976,09 (Redutora de Lucros acumulados PL) = Parcela excedente distribuída a sócio: R$ 317,61. Cálculo do reajustamento da parcela excedente: (317,61-0)/(1-(35/100) = R$ 488,63 IRRF = 488,63 * 35% = 171,02 Dúvida: Como contabilizo a parcela excedente e como contabilizo o IRRF? Se eu estiver errada no cálculo de reajustamento, gentileza me corrigir. Obs: Quando lanço a parcela excedente como despesa, reduz o lucro. Não compreendi como deve ser então essa contabilização.

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