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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: EXCLUSÃO VALE PEDÁGIO NA BC PIS/COFINS REGIME NÃO CUMULATIVO

  • Pergunta n° 61809, postada em 20/1/2023, às 12:03

    Autor(a): *** (Matias Barbosa - MG)

    Na IN 2121/2020 no Art. 28. dia que os valores recebidos a título de vale-pedágio pelas empresas transportadoras de carga podem ser excluídos da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (Lei nº 10.209, de 2001, art. 2º). Parágrafo único. Os valores a que se refere o caput devem ser destacados em campo específico no documento comprobatório do transporte (Lei nº 10.209, de 2001, art. 2º, parágrafo único). No CT-e emitido pela transportadora, no campo próprio tendo destacado o valor do Vale Pedágio, é suficiente para poder fazer a exclusão do valores recebidos da título de Vale Pedágio? Ou a transportadora precisa de outra evidência para comprovar a exclusão?

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