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PERGUNTA: EXCLUSÃO DA PERICULOSIDADE E CONVERSÃO EM AJUDA DE CUSTO
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Pergunta n° 61777, postada em 16/1/2023, às 09:45
Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)
Em recente atualização dos laudos do SST para transmissão ao e-SOCIAL, um empregador verificou que a periculosidade paga aos empregados nos últimos 10 anos não seria devida. Diante disso, o empregador que converter a periculosidade em ajuda de custo mensal aos empregados, em quantia idêntica, de forma que estes não sejam prejudicados. Entretanto, sabendo que a periculosidade possui natureza salarial e a ajuda de custo não possui, o recolhimento do INSS e o depósito mensal do FGTS seriam afetados de forma direta. Havendo consentimento do trabalhador, em consonância ao Art. 468 da CLT, poderia a empresa sofre algum tipo de sanção junto a Justiça do Trabalho sobre o ponto de vista do "direito adquirido"? Há algum impedimento legal para que a empresa inicie o processo de adequação aos laudos da SST?
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