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PERGUNTA: RECOLHIMENTO IRPJ E CSLL POR ESTIMATIVA MENSAL
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Pergunta n° 61773, postada em 13/1/2023, às 16:35
Autor(a): *** (Botucatu - SP)
Uma empresa Lucro Real, no período de 01 a 06 de 2022 obtendo um lucro de R$ 386.562,18. Recolhemos o IRPJ e CSLL por estimativa mensal, ou seja pagamos R$ 84.640,55 de IR e R$ 34.790,60 de CSLL. Porém nos meses 07/08/09/10 ocorreu prejuízo mensal R$ 275.250,77; foi então suspenso os pagamentos de estimativa mensal de IR e CSLL. Retornando nos meses 11 e 12 com lucro, sendo assim não recolhemos impostos mensais; pois o acumulado nos dá um lucro de R$ 182.196,08. No ano, foi recolhido um IR e CSLL em cima de um Lucro R$ 386.562,18; porém o resultado do exercício, nosso lucro seria R$ 182.196,08. A dúvida é: 1º Teríamos que ter recolhido os impostos no mês 11? 2º Podemos pedir a diferença pago a maior em cima do lucro anual R$ 182.196,08? Se sim quando? Att
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