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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: IPI

  • Pergunta n° 6175, postada em 12/1/2006, às 12:25

    Autor(a): *** (Santa Rita - PB)

    REFERENTE A PERGUNTA Nº 6163 BOM DIA, DIANTE A PERGUNTA ENVIADA A V. Sª., SOB IPI A REFERIDA EMPRESA NUNCA TEVE SAIDA COM IPI, POR SER OPTANTE DO SIMPLES, E NA EMTRADA DE MERCADORIA A COMPRA É O POLIPROPILENO CLASSIFICAÇÃO FISCAL 3902.10.20 E O LIQUIDO INFLAMAVEL BANSIS 1001 CLASSIFICAÇÃO FISCAL 3814.00.00, POIS A NOSSA EMPRESA SÓ FABRICA MATERIAL DE EMBALAGENS PLASTICAS, QUERO SABER SE ESTOU ENQUADRADO COM A SUSPENSÃO DO IPI NA SAIDA DE MERCADORIA CONF. ARTIGO 31 QUE SEGUE EM ANEXO, E RESPOSTA DOS ITENS JÁ FORMULADAS MEDIDA PROVISÓRIA No. 66 DE 29 /08 /2002 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - PR PUBLICADO NO DOU NA PAG. 00001 EM 30 /08 /2002 Art. 31. As matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, destinados a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração de produtos classificados nos Capítulos 2, 3, 4, 7, 8, 9, 11, 12, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 30 e 64, no código 2209.00.00, e nas posições 21.01 a 21.05.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, inclusive aqueles a que corresponde a notação NT (não tributados), sairão do estabelecimento industrial com suspensão do referido imposto. § 1º O disposto neste artigo aplica-se, também, às saídas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, quando adquiridos por: I - estabelecimentos industriais fabricantes, preponderantemente, de: a) componentes, chassis, carroçarias, partes e peças dos produtos a que se refere o art. 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002; b) partes e peças destinadas a estabelecimento industrial fabricante de produto classificado no Capítulo 88 da TIPI; II - pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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