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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: INCORPORAÇÃO
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Pergunta n° 61680, postada em 21/12/2022, às 14:24
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Uma empresa do Lucro Presumido incorporou três empresas do Simples Nacional com quadros societários distintos entre si. O levantamento do patrimônio das incorporadas deu-se em 30/09/2022, sendo esta a data corte. A baixa da Receita Federal que consta ao consultar o CNPJ das incorporadas é de 20/10/2022. (data da assinatura do ato) O registro por parte da Junta Comercial do evento da incorporação ocorreu em 01/11/2022. Mediante estas informações, temos as seguintes duvidas: 1.A data dos registros contábeis do patrimônio da incorporada na incorporadora, ocorreram em 30/09/2022. 2.Exige-se a entrega da ECF por parte da incorporadora (por evento especial), entendemos que esse evento é 20/10, ou seja, preciso enviar neste ECF toda a apuração realizada até esta data. 3.A empresa é tributada pelo lucro presumido trimestral, desta forma teremos o último trimestre dividido em duas declarações. 4.A pergunta seria, irão avaliar a primeira ECF somente após a entrega da segunda? Pois as guias de IRPJ e CSLL serão apuradas somente na incorporadora em 31/12/2022. Caso avaliem somente a primeira ECF em separado, automaticamente o sistema acusará divergências de recolhimento.
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