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PERGUNTA: IMPOSTO RENDA RETIDO NA FONTE
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Pergunta n° 6168, postada em 12/1/2006, às 07:18
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Rufino No texto publicado 28/11/05 às 23:49 de seu boletim referente vencimento das retenções da Lei 10833/03 apareceu o seguinte: De acordo com o art 35 da Lei 10833/2003, com alterações da Lei 11196/2005 (arts 74 e 132, IV, " b" ), os valores das contribuições para o PIS/PASEP, COFINS E CSLL, bem como do imposto de renda, retidos na quinzena, na forma prevista nos arts 30,33 e 34 desta lei, para os fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2006 deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz..... até o último dia da quinzena subsequente.... Dúvida: Com relação ao ....bem como imposto de renda (Este não vence agora no último dia do decendio seguinte ao mês do fato gerador?) abraços felipe
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