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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: CALCULO DO INSS, PARA FERIAS QUEBRADAS NO PERIODO.
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Pergunta n° 61585, postada em 1/12/2022, às 18:43
Autor(a): *** (Manaus - AM)
Boa tarde. Prezados, por favor, podem nos esclaracer, que a forma correta de calculo a ser considerado pelo e aceito pelo LAYOUT do e-social. E por data base, com o exemplo abaixo: Funcionário de férias 16/03/2022 até 14/04/2022 . Remuneração: R$ 2.000,00 1/3 de Férias: R$ 666,67 Remuneração Total de Férias: R$ 2.666,67 Remuneração Total de Férias com incidência de INSS: R$ 2.666,67 Ao enviar o evento de remuneração S-1200 os valores serão considerados da seguinte maneira. Mês 03/2022 - S-1200: | Mês 04/2022 - S-1200: Remuneração: R$ 1.422,22 (2666,67 / 30 * 16) | Remuneração: R$ 1.244,45 (2666,67 / 30 * 14) FGTS: R$ 113,78 (1422,22 * 8%) | FGTS: R$ 99,55 (1244,45 * 8%) INSS: R$ 109,81 (90,90 + 18,91) | INSS: R$ 93,82 (90,90 + 9,92) Alíquota efetiva: 7,721% (109,81 / 1422,22) | Alíquota efetiva: 7,539% (93,82 / 1244,45) ou seria pelo o total, no mês. ficamos no aguardo, desde ja agradeçemos.
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