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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: LICENÇA REMUNERADA GESTANTE

  • Pergunta n° 61573, postada em 30/11/2022, às 08:14

    Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)

    A empresa está com pouco movimento e precisa reduzir a folha de pagamento, e a ideia inicial seria demitir algumas colaboradoras. Porém, uma dessas funcionárias que seria demitida está grávida de quatro meses. Para diminuir os gastos com essa funcionária grávida, o proprietário quer conceder uma licença remunerada para que a funcionária fique em casa sem trabalhar até o fim da gestação, mas recebendo o salário. Dessa maneira, a empresa poderia economizar com o Vale Transporte, Vale Refeição por dia trabalhado e Cesta Básica dela (que são previstos na Convenção Coletiva). Sobre essa proposta do proprietário eu gostaria de saber em tópicos: - A empresa pode colocar essa funcionária de licença remunerada até o final da gestação? Tem algum critério ou período máximo que a funcionário pode ficar em licença remunerada? - De que maneira a funcionária deve ser comunicada sobre essa licença remunerada? Tem algum modelo de comunicado/aviso? - Como seria a contagem dos avos de férias durante esse período de licença? - Durante esse período de licença remunerada, a empresa poderia realmente deixar de pagar o Vale Refeição e a Cesta Básica? Levando em consideração que a funcionária não trabalhará por opção da empresa, e não a pedido dela. Muito obrigada e aguardo uma resposta.

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