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PERGUNTA: VALOR RESIDUAL E GANHO DE CAPITAL
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Pergunta n° 61551, postada em 24/11/2022, às 08:06
Autor(a): *** (Colatina - ES)
Ao depreciar os bens de empresas que não podem abater a despesa da depreciação no IR, como no simples e no lucro presumido, fica-se no prejuízo, pois o tributo incide sobre um ganho de capital fictício, uma base não verdadeira, e não temos redução no IR mensal. As normas do CRC preveem um valor residual do bem, que evitaria uma depreciação até valor zero, e consequentemente um ganho de capital exagerado, mas se comenta que o fisco não reconhece o valor residual para apuração do IR sobre ganho de capital. Bem, o art. 418 do IR diz que o ganho terá por base o valor contábil, assim considerado o que estiver registrado na escrituração do contribuinte, e a escrituração é feita com base nas normas contábeis vigentes, que incluem o valor residual. Existe alguma posição mais madura sobre isso?
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