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PERGUNTA: INVESTIMENTOS/APORTES EM EMPRESAS COM MESMO QUADRO SOCIETÁRIO
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Pergunta n° 61540, postada em 22/11/2022, às 12:20
Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)
A EMPRESA A realizou por cerca de dois anos aportes de capital na EMPRESA B (para complementação do pagamento da folha de salários) e classificou estes empréstimos como INVESTIMENTOS. Elas não são filiais e nunca houve participação direta da EMPRESA A na EMPRESA B. Somente o quadro societário e a administração é comum a ambas. Depois deste longo período, os sócios querem realizar o fechamento da empresa B, que nunca apresentou o retorno financeiro (está sem faturamento há mais de 12 meses), transferindo - inclusive - os funcionários remanescentes para a EMPRESA A. Qual deverá ser a forma mais adequada, dentro das normas legais, de realizar a baixa destes "INVESTIMENTOS" na EMPRESA A: (1) É cabível utilizar o método de equivalência patrimonial? ou (2) Todos os aportes deverão ser contabilizados como distribuição de lucros aos sócios, já que estes são os "verdadeiros" devedores da EMPRESA A? (3) Por fim: esta baixa deve se dar quando do encerramento das atividades da EMPRESA B ou poderá ser contabilizada ao final de cada exercício?
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