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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: BENEFICIO POR INCAPACIDADE
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Pergunta n° 61521, postada em 17/11/2022, às 09:50
Autor(a): *** (Cruz Alta - RS)
Bom dia. Temos uma empresa cuja atividade é Comercio de Madeiras e Material de Construção. Nesta empresa temos um funcionário que afastou-se do trabalho em agosto de 2021, para tratamento de saúde (Cid 10 M51.1) tendo sido encaminhado para perícia do INSS, tendo sido concedido por aquele órgão o Benefício de Auxilio Doença. Houveram varias prorrogações do Benefício de auxilio doença. Agora o INSS entendeu que não há incapacidade Laborativa, e suspendeu o benedfício. O funcionário então apresentou-se na empresa para o trabalho. O RH entende que o funcionário não tem as mínimas condições para o retorno do trabalho, pois sua fun ção é no Depósito de Materiais de Construção, local que exige esforço físico e carregaamento de peso. A emnpresa também não tem outro local para alocar este funcionário e mesmo se tivesse não apresenta aptidão para o mesmo. Qual o entendimento desta con sultoria? Poderia fazer o empregado retornar ao trabalho e após demití-lo? No aguardo.
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