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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: RETIFICAÇÃO DE SPED ECD/ECF/DCTF PRESUMIDO PARA REAL - POSSIBILIDADE

  • Pergunta n° 61510, postada em 16/11/2022, às 11:20

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Bom dia ! Uma empresa no ramo de importação , e comércio de bebidas e alimentos era tributada pelo Lucro Real , S.A de capital fechado . No presente momento ( em 2022) a mesma está sem movimento . Ocorre que o contador enviou as obrigações acessórias de 2017, 2018,2019 e 2020 como LUCRO REAL . Mas em 2021 por lapso de entendimentos foi enviado como LUCRO PRESUMIDO . No entanto a Empresa não está recolhendo tributos e nem teve DARF pago com códigos de LUCRO PRESUMIDO em 2021, somente enviou as obrigações acessórias sem movimento. Agora em 2022 a Empresa pretende aproveitar ou compensar os prejúizos fiscais e BNCSLL na parte B do LALUR/LACOS em parcelamento com nova transação da PGFN referente a débitos do passado. Nossa dúvida é : Em 2021 como a Empresa não recolheu tributos com DARF de LUCRO PRESUMIDO e estava sem movimento pode o contador retificar as mesmas tudo para LUCRO REAL dando continuidade a parte B do LALUR na ECF ? Sabemos que a opção é irretratavel quando se fala de mudança de tributação mais como não teve recolhimentos de DARFS e nem débitos a declarar a retificação foi cogitada . At.

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