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Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: AJUDAS DE CUSTOS

  • Pergunta n° 61507, postada em 14/11/2022, às 16:20

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Uma empresa paga, para um diretivo estrangeiro que chegou há pouco tempo no Brasil e que, inclusive, obteve a residência brasileira, valores a título de ajudas de custo. Este valor é fixo e mensal e é pago sem nenhum desconto de impostos e também sem nota fiscal. Ou seja, é feito um recibo interno. Já alertamos sobre o risco trabalhista, ou seja, que o fisco interprete que há uma relação de trabalho e portanto estes valores estariam sujeitos a todos os encargos trabalhistas. No entanto, a empresa sabe dos riscos e optou por continuar dessa forma, contabilizando estes valores como "Gastos com estadia" Existe um outro diretivo (também estrangeiro e com visto brasileiro) que foi admitido na folha com um salário de R$ 4000,00, e o restante pago como ajudas de custo. Entendo que a situação aqui está mais favorável para a empresa porque, alem de ter uma parte na folha, os valores não são fixos como no caso anterior. Dito isto, no IRPF: Essas ajudas de custos, podem ser declaradas como rendimentos isentos, mesmo sem serem declarados pela fonte pagadora? atte

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