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PERGUNTA: ENQUADRAMENTO DE ME E EPP
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Pergunta n° 6150, postada em 9/1/2006, às 16:43
Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)
1-Empresa que estava enquadrada como Empresa de Pequeno Porte, mas não ultrapassou o limite de R$ 240.000,00, nos anos anteriores, neste ano com a alteração da MP pode ser considerada automaticamente MICRO EMPRESA, e começar a contribuir com a aliquota inicial de 3% 2-Empresa que somente no ano de 2005 somou de receitas R$ 245.000,00 terá que continuar como EPP e recolher com aliquota maior (5,4% para 5,8%)ou iniciar como ME com aliquota inicial. Saudacoes Marcio Leal
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