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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: INCORPORAÇÃO

  • Pergunta n° 61476, postada em 8/11/2022, às 10:36

    Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)

    Bom dia, Tenho uma empresa do Lucro Presumido que incorporou 3 empresas do Simples Nacional. A data de corte para esta incorporação foi de 30/09/2022. A data em que a Receita Federal confirmou (baixou estas empresas incorporadas) é 20/10/2022. Outro dado relevante é que as empresas incorporadas possuem diferentes sócios da incorporadora. Minhas dúvidas com relação a incorporação: As ECD que serão entregues das incorporadas devem ser apresentadas até qual data? 30/09 ou 20/10? Os registros contábeis da incorporação devem acontecer em 30/09 ou 20/10? Eu devo entregar ECD da Incorporadora com data 30/09 ou 20/10? Caso o registro deva acontecer apenas em 20/10, a movimentação bancárias das empresas incorporadas entre 30/09 e 20/10 devem ser reconhecidas de que forma? Seria como se essas empresas não existissem nesse período? Quanto a ECF, tenho obrigação de entregar da empresa incorporadora, ainda que, as incorporadas sejam do Simples nacional? Desde já agradeço;

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