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PERGUNTA: CONTABILIZAÇÃO COMPRA A FIXAR
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Pergunta n° 61418, postada em 26/10/2022, às 09:27
Autor(a): *** (Lapa - PR)
Empresa com atividade econômica de comércio atacadista de cereais, lucro real trimestral, cuja compra do produtor rural é na modalidade de “preço a fixar”, cuja operação é a seguinte: a nota fiscal de compra do produtor é emitida com preço simbólico e somente na fixação, ou seja, quando o produtor decide a “fixação” seja parcial ou no total de seu produtos é que vai ser emitido nota fiscal complementando o preço. Tais eventos são “praxes” hoje no mercado como cópia do sistema das cooperativas agropecuárias, no entanto esse valor simbólico distorce as demonstrações contábeis, havendo a necessidade de ajustes, haja vista a modalidade de tributação trimestral. Perguntamos: 1) Qual a modalidade recomendada em obediência às normas de Interpretação Técnica Geral-ITG, e às NBC TG? 2) Para equalizar as demonstrações contábeis, enquanto não “fixado” o preço, seria necessário lançar uma provisão da diferença da cotação da saca ao final de cada mês, e um reversão no início do mês seguinte e assim sucessivamente até a “fixação” final do produto? 3) Se na “fixação” final do produto houver um variação negativa, como proceder? 4) Há alguma orientação especifica ao assunto quanto aos lançamentos contábeis?
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