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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: CRÉDITO DE PIS E COFINS NÃO-CUMULATIVOS EM EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS.
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Pergunta n° 61417, postada em 26/10/2022, às 09:15
Autor(a): *** (Palhoça - SC)
Bom dia, Uma empresa que presta serviços de organização de eventos, pode utilizar créditos de PIS e COFINS calculados sobre os serviços utilizados na prestação de serviços, tais como: diárias em hotel, passagens, locações de espaço, serviços de publicidade entre outros? Segundo a Soluçãod e Consulta 95 de 16/05/2003 da 8ª Região Fiscal me parece que não, e segundo a Solução de Consulta 225 de 18/11/2003 da mesma região fiscal, me parece que sim. Podem esclarecer, por gentileza? Muito obrigado
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