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PERGUNTA: PADARIA - TRIBUTAÇÃO
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Pergunta n° 61402, postada em 24/10/2022, às 15:25
Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)
Boa tarde, uma padaria optante pelo simples nacional do Estado de MG, possui em seus CNAE's as atividades: "(atividade Principal) 10.91-1-02 - Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria" ; " (atividade secundária) 56.11-2-01 - Restaurantes e similares" ; " (atividade secundária) 56.11-2-03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares". A dúvida é em relação a tributação das mercadorias que adquire para empregar no processo de produção dos produtos que irá vender para os consumidores finais, supondo que ela adquira mercadoria para empregar no processo de produção, e essa mercadoria esteja vindo de outro Estado, se a mercadoria for sujeita ao regime de substituição tributária no Estado de Minas Gerais, a padaria (Simples Nacional) irá ter que recolher a substituição tributária ou a antecipação? E se essa mesma padaria adquirir produtos de fora do Estado para revender da mesma forma como comprou, e a mercadoria tiver a substituição tributária internamente no Estado de MG, dado os CNAE's que possui, o imposto a ser recolhido na entrada será a substituição tributária ou a antecipação?
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