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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 12/05/2025: Perguntas: 65.245 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: EXTEMPORANEO

  • Pergunta n° 61384, postada em 18/10/2022, às 17:58

    Autor(a): *** (Novo Hamburgo - RS)

    Temos um cliente do Lucro Presumido que realizou compras com ST cuja entrada foi dada no CFOP 2.403. Agora esse cliente está realizando venda deste produto no CFOP 6.102 (pois no Estado de destino não tem ST) e me questionou se poderia recuperar o imposto da entrada através da nota de adjudicação/ressarcimento (CFOP 1.603). Entendo que poderia, mas gostaria de confirmar se minha interpretação está correta. Estou certa? Além disso, observamos que essa mesma situação já ocorreu em meses anteriores e o ressarcimento não foi realizado. Se é possível realizar o ressarcimento, podes me confirmar se meu cliente também poderia recuperar os impostos dessas notas de meses anteriores (de forma extemporânea)? Se sim, pode me passar a base legal para ser informada na nota fiscal? A duvida é se é possivel dentro do efd fiscal e gia, fazer creditos de icms st e icms proprio de compras de meses anterior que teve saida para fora do estado com icms proprio cfop 6102, ou seja tem como fazer os registros extemporaneos das entradas que foram escriturados sem credito porque era st, e as saidas foram feitas 6102 tributada

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