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PERGUNTA: PEÇAS SEGURADORA
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Pergunta n° 61367, postada em 13/10/2022, às 16:48
Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)
Boa tarde, uma empresa (A) do Simples Nacional do Estado de MG, tem como atividade o comercio varejista de auto peças e serviços de manutenção em veículos. A empresa presta serviços para uma seguradora (B), por isso os clientes dessa seguradora (B) quando estragam o carro mandam para a oficina (A) do Simples Nacional. A oficina (A) recebeu em seu estabelecimento um veiculo danificado, no qual o cliente tinha contrato com a seguradora (B). No entanto como não tinha a peça na oficina foi preciso vir uma peça do estado de São Paulo para colocar no carro do cliente da seguradora (B), por esse motivo o fornecedor emitiu duas notas fiscais: *Uma contendo o CFOP 5.405 para a seguradora (B) (ambos o fornecedor e a seguradora são do Estado de São Paulo), informando que a mercadoria seria entregue no Estado de MG no endereço da Oficina (A) * E a outra no CFOP 6949 para a Oficina (A) No entanto, o fornecedor mandou recolhido em nome da oficina (A) uma guia de diferença de alíquota, gostaria de saber se essa operação procede, nesse caso sendo a oficina apenas a prestadora de serviços da seguradora, deveria ter havido esse diferencial de alíquota? Pois a mercadoria recebida não será revendida e nem será usada para uso próprio da oficina, a peça é apenas para que a oficina coloque no carro do cliente da seguradora.
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