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PERGUNTA: REF. A LEI Nº 14.451- 21/09/22 AS SUAS MODIFICAÇÕES NO QUÓRUNS DE DELIBERAÇÃO DOS SÓCIOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 1.061 E 1.076 DO CÓDIGO CIVIL.
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Pergunta n° 61275, postada em 26/9/2022, às 09:11
Autor(a): *** (Santa Rosa - RS)
Ref. A Lei nº 14.451, de 21 de setembro de 2022, trouxe mudanças muito importantes sob o aspecto societário das sociedades limitadas, pois modificou os quóruns de deliberação dos sócios previstos nos artigos 1.061 e 1.076 do Código Civil e, consequentemente, alterou o controle da sociedade. [...] Pergunta-se Como fica com relação a designação de administradores não sócios, se o capital social estiver totalmente integralizado, também ficaria dentro dos 2/3 do capital social cfe. a nova lei prevê agora para a designação de administrador não sócio, se o capital não estiver totalmente integralizado, e; Três quartos ( ¾) do capital social- para a incorporação, fusão, cisão, dissolução e cessação do estado de liquidação (no que temos em minuta padrão nossa). Pelo entendimento nesta matéria ele entendesse que para esta diretriz ficaria sendo com base em Mais da metade do capital social. Conseguimos um embasamento mais claro nestes 02 ponto 1- designação de administradores não sócios, se o capital social estiver totalmente integralizado e; 2- para a incorporação, fusão, cisão, dissolução e cessação do estado de liquidação Aguardamos as considerações.
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