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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: EMPREGA É OBRIGADA A PAGAR AUXÍLIO-DOENÇA?

  • Pergunta n° 61244, postada em 20/9/2022, às 08:26

    Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)

    Olá! A funcionária de uma Cafeteria ainda está em período de experiência e informou ao empregador que está grávida de 1 mês e meio. A gestação é de risco, com a possibilidade de afastamento por tempo indeterminado, como a funcionária relata que o médico concedeu nas gestações passadas. A funcionária só está registrada há dois meses no atual emprego e não tem carência de segurada de empregos anteriores. Sobre isso, preciso saber: - Como o empregador/empresa deve se portar tendo em vista que provavelmente a funcionário terá o benefício do Auxílio-doença negado pelo INSS? - A empresa deve continuar pagando os salários até a funcionária passar pela perícia? E deve continuar pagando os salários se o benefício do Auxílio-doença for negado? Esse pagamento é obrigatório? - Quais são as possíveis complicações para a empresa caso ela opte por não pagar a funcionária que teve o benefício do auxílio negado durante esse período de afastamento? - Com o auxílio-doença negado ou não, a empresa é obrigada a continuar pagando a cesta básica referente ao período de afastamento médico por causa da gravidez de risco? Lembrando que a Convenção Coletiva da categoria não traz nenhuma resposta/definição para os questionamentos anteriores. Grata pela atenção!

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