Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: CREDITAMENTO IPI

  • Pergunta n° 6122, postada em 5/1/2006, às 17:26

    Autor(a): *** (Caruaru - PE)

    Boa tarde. Minha dúvida é a seguinte: Uma empresa é distribuidora de eletrodomésticos, móveis. Por conseguinte, é contribuinte apenas do ICMS, uma vez que não possui outra atividade, senão a de comércio. Sua atividade é a revenda destas mercadorias, entre elas, mesas para telefone, móveis em geral. Alguns destes móveis são comprados diretamente da fábrica (indústria) e na NF vem destacado o valor do IPI a ser pago. Este encargo (IPI) é repassado à empresa revendedora dos produtos (distribuidora), que não efetuou nenhum creditamento a título de IPI quando da venda das mercadorias. Diante disto, pergunta-se: 1. A empresa distribuidora de eletrodomésticos, móveis, etc. poderá se creditar do IPI que lhe é repassado quando da compra destas mercadorias da fábrica (indústria), quando este valor é destacado na NF? 2. Caso seja possível, e a empresa distribuidora (contribuinte apenas do ICMS) não houvesse feito este creditamento, existe a possibilidade de compensação dos valores não creditados com outros débitos da mesma empresa, administrados pela SRF? 3. Caso não seja possível, a contabilização deste valor (IPI) deverá corresponder a custo, quando da formação do preço de venda? 4. Caso o valor referente ao IPI destacado na NF não tenha sido aproveitado como custo da mercadoria, poderá ser aproveitada de alguma forma? Atenciosamente, Queiroz

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página