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Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: INSCRIÇÃO ESTADUAL GERADA APÓS DESENQUADRAMENTO
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Pergunta n° 61197, postada em 9/9/2022, às 08:36
Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)
Bom dia, uma empresa do Simples Nacional situada no município de Jundiaí / SP era optante pelo MEI, no entanto precisou pedir o desenquadramento, e os efeitos do desenquadramento se deram a partir do mês de Agosto/2022. A empresa possui em seu CNPJ os seguintes CNAE's: "95.11-8-00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos 85.99-6-03 - Treinamento em informática" Foi gerado automaticamente um número de Inscrição Estadual para a empresa, com isso tenho os seguintes questionamentos: 1) Se ela comprar mercadorias para uso/consumo de outra UF terá que pagar algum imposto? se a resposta for positiva, qual o imposto que a mesma terá que pagar? 2) A empresa terá que transmitir quais declarações mensalmente para o Estado de São Paulo? qual o prazo dessas declarações?
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