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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: CISÃO PARCIAL COM REDUÇÃO DE PATRIMÔNIO, DANDO ORIGEM A DOIS NOVOS CNPJ.
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Pergunta n° 61192, postada em 8/9/2022, às 13:48
Autor(a): *** (Linhares - ES)
CONSIDERACOES: Empresa com atividade principal do Agronegócio e atividade secundaria de compra e venda de imóveis próprios, que possui imóveis classificados como “Estoques de imóveis para venda”, no ativo circulante, tributada pelo lucro presumido no ano 2022: • PERGUNTAS: 1) É possível uma cisão parcial com redução de capital, transferindo duas matriculas de imóveis a duas novas empresas cindidas? 2) Essas novas empresas podem ter atividade de “compra e venda de imóveis próprios”, classificando os imóveis oriundos da cisão em “Estoques para revenda”, no ativo circulante, da mesma forma que estavam na empresa remanescente? 3) As empresas cindidas podem optar pelo Lucro presumido no primeiro ano de existência? 4) No caso de opção pelo lucro presumido, se acontecer a venda dos imóveis descritos anteriormente e classificados como estoque, e se o valor da venda e recebimento no ano calendário for superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (limite de tributação do lucro presumido), a tributação sobre a venda seria normal sem nenhum acréscimo (6.74% no caso de venda de imóveis como estoques), ou teria alguma punição por ter ultrapassado o limite do lucro presumido R$ 78.000.000,00? 5) Ainda no caso de ultrapassar o limite de R$ 78.000.000,00 qual seria a data em que a empresa estaria obrigada ao lucro real? 6) No caso de cisão a empresa remanescente pode continuar optante pelo lucro presumido?
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