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PERGUNTA: ESTIMATIVA MENSAL PAGA A MAIOR
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Pergunta n° 61148, postada em 29/8/2022, às 18:26
Autor(a): *** (Olinda - PE)
Boa tarde Apuramos incorretamente IRPJ na estimativa mensal de agosto/2021. Na realidade o valor apurado naquele mês seria zero. Mesmo assim, fiz o recolhimento no código de receita 2362 e informei na DCTF daquele mês 08/21. Ao fazer o ajuste, em dezembro, percebemos o engano e retificamos a DCTF de agosto, zerando o débito e zerando o pagamento. Como só apuramos imposto em dezembro, na DCTF daquele mes, incluímos o débito anual total apurado no ano e o pagamento que havia sido feito em agosto/2021. Esse procedimento está correto? Seria necessário fazer a DCOMP ou a compensação é automática? Em caso de apuração por estimativa mensal, o imposto só é informado na DCTF de dezembro ou na competência que o débito for apurado?
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