Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 12/05/2025: Perguntas: 65.251 | Respostas: 68.644

PERGUNTA: MATERIAL DE USO E CONSUMO - SEFAZ/SP

  • Pergunta n° 61141, postada em 26/8/2022, às 14:24

    Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)

    Senhores, Temos uma empresa Sob Regime Periódico de Apuração ( RPA) Normal - Ativa - ( CNAE - 49221 ) - Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros intermunicipal, com itinerário fixo, exceto região metropolitana, que compra Combustível ( NCM - 27101921 - Óleo Diesel ) ( peças em geral - NCM - 85119000 e Pneus - NCM - 40112090 - 40121200 ) para o uso na sua atividade diária ( transportar pessoas ) gostaria de saber se estes materiais são considerados " uso e consumo" e que portanto não daria direito a crédito de ICMS ( resolução foi adiada para 2033 conforme lei complementar 171/2019) ou se eles são considerados insumos ou de uso direto na sua atividade e portanto com direito a aproveitar os créditos destacados nas NF-e ( DANFE), temos esta dúvida de interpretação obrigado. Alvaro lima - Sicon contabilidade e Assessoria

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página