Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: TRATATIVAS PARA AS EMPRESAS BENEFICIÁRIAS DO PERSE
-
Pergunta n° 61128, postada em 22/8/2022, às 16:27
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Prezados Consultores, boa tarde. A respeito da Lei 14.148/2021 e a Portaria 7.163/2021 que contempla empresas relacionadas ao Setor de Eventos com fins de redução para alíquota zero dos impostos IRPJ, CSLL, PIS e COFINS conforme Art. 4º da Lei 14.148/2021 verificamos que o leiaute da Tabela 4.3.13 da Obrigação EFD Contribuições já possui a natureza da Receita como 920 para receitas que sejam contempladas pelo benefício, bem como o CST a ser informado será o 06. 1) No que tange aos registros A100 ou C100 é necessário informar a alíquota zero também para o PIS e COFINS? Bem como os seus registros filhos A170 e C170? 2) Para as demais obrigações que contemplam também impostos como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL (DCTF) e a ECF que traz a apuração do IRPJ e CSLL também deverá vir com alguma informação correlacionada em relação ao PERSE? 3) No caso da emissão do documento fiscal (nota fiscal) deverá vir com alguma informação seja na alíquota seja nas Informações Complementares designando que a empresa é beneficiária do PERSE? 4) Quanto a Transação Extraordinária que é feita no Portal Regularize onde empresas que sejam beneficiárias do PERSE tem a possibilidade às pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios — como descontos, entrada reduzida e prazos diferenciados —, de acordo com a sua capacidade de pagamento; as empresas podem entrar a qualquer momento antes do encerramento (31/10/2022)? Caso esses débitos já estejam repactuados em outro tipo de transação, a empresa terá a possibilidade de efetuar a desistência do Parcelamento e aderir ao PERSE? Grata e aguardo retorno.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.