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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.615

PERGUNTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PARCERIAS

  • Pergunta n° 61100, postada em 16/8/2022, às 09:46

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Prezado, bom dia. Solicito entendimento sobre a emissão de documentos fiscais para a seguinte situação: Foi firmado um contrato de honorários entre uma empresa de advocacia e um de seus clientes, a empresa por sua vez, realizou parceria com outro escritório para trabalho conjunto na causa em questão, mas sem incluí-lo de fato no curso do processo e no contrato firmado. Entendemos que ao receberem a remuneração pela prestação do serviço a NF deverá ser emitida pelo escritório que possui vínculo com o cliente contra este, no entanto, como seria o repasse dos valores à firma parceira? A dúvida surge considerando a nova redação dada ao § 9º do art. 15 da Lei 8.906/94. Desde já, agradeço.

Atenção!

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