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PERGUNTA: DENÚNCIA EXPONTÂNEA NO LUCRO REAL - RFB - IRPJ CSLL MULTA DE MORA
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Pergunta n° 61050, postada em 5/8/2022, às 09:06
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezado Consultor Bom dia ! Uma empresa do ramo de comércio em São Paulo é tributada pelo LUCRO REAL anual / mensal . Acontece que a contabilidade verificou que era devido impostos de IR e CS do mês de 05/2022 e não foi declarado na DCTF e nem recolhido o DARF . Não chegou nenhuma intimação , nem notificação da RECEITA FEDERAL . A diretoria deseja fazer a denúncia expontânea dos valores devidos , retificar a DCTF e recolher o DARF . No entanto ao calcular no SICALC o mesmo apresenta juros e multa pelo atrasio. Nossa dúvida é : Nesse caso quando o contribuinte verifica que houve falta de informações e quer regularizar de forma de denúncia expontânea com a Receita Federal qual procedimento ? Existe a previsão legal e possibilidade de não pagar a MULTA de Mora pelo atraso e pagar somente o JUROS sobre o DARF ? At.
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