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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 12/05/2025: Perguntas: 65.251 | Respostas: 68.644

PERGUNTA: FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO - DECRETO Nº 47.834/2021 (RJ)

  • Pergunta n° 61040, postada em 3/8/2022, às 10:10

    Autor(a): *** (Niterói - RJ)

    Bom dia. Estamos em dúvida do que poderia ser considerado como fornecimento de alimentação no caso do Decreto nº 47.834/2021. Temos um cliente que é restaurante e a pessoa pode adquirir o prato feito ou comer a peso. Essa parte é clara que é fornecimento, mas e as sobremesas? Se encaixariam nessa parte também? No decreto diz que é 3%, no fornecimento ou na saída de refeições e 4%, relativamente às demais operações - sobremesas, bebidas e outros seriam essas demais operações ou a parte de sobremesas também encaixa no fornecimento? Agradeço a atenção!

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