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PERGUNTA: RESTITUIÇÃO - INFORMAÇÕES DAS DECLARAÇÕES
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Pergunta n° 61014, postada em 28/7/2022, às 14:15
Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)
Uma Indústria de MG recolheu indevidamente o ICMS ST de entrada de leite destinado a industrialização, nos períodos de 2017 a 2021, em DAE no código 214-7, pois como era matéria prima não deveria ter tido o ICMS ST. Como foi um recolhimento indevido a indústria irá entrar com um processo de restituição conforme estabelecido pelo Decreto Estadual nº 44.747/2008. A dúvida são as seguintes: 1 - No período em que estava sendo recolhido esses DAE a indústria informou os valores na DAPI e no SPED, para fazer o pedido de restituição, as declarações terão que serem retificadas primeiro para retirar esse valor das obrigações acessórias? 2 - Com o deferimento do processo de restituição, conforme consta no inciso II do artigo 35, caso essa restituição seja deferida em forma de crédito como será feito o procedimento para lançar esses créditos na escrita do contribuinte? tem algum código de ajuste?
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