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PERGUNTA: DEMISSÃO FUNCIONARIA COM ESTABILIDADE
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Pergunta n° 60985, postada em 25/7/2022, às 09:53
Autor(a): *** (Juiz De Fora - MG)
Temos uma colaboradora que goza de estabilidade devido a acidente de trabalho e esta estabilidade ainda não chegou ao fim, ainda por cima o sindicato da categoria da direito a mais 2 meses de estabilidade após o final da estabilidade legal, a categoria não tem sindicato na cidade e o MTE desta cidade não faz mais homologação de rescisão em hipótese nenhuma , diante disto as perguntas são: 1) a empresa pode demiti-la sem justa causa indenizando tudo o que a funcionária tiver direito , inclusive o periodo legal de estabilidade e a estabilidade adicional exigida pelo sindicato? 2)o fato de nao ter como homologar a rescisao de trabalho a qual tem estabilidade tanto pelo sindicato da categoria quanto no MTE pode invalidar a rescisão? 3) se ocorrer a rescisao de trabalho conf o contexto corre o risco de essa funcionaria demitida , mesmo com todos os direitos pagos, inclusive a indenização do perido de estabilidade ser reintegrada a empresa ? ref as perguntas 1 e 2
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