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PERGUNTA: ATIVIDADE IMOBILIÁRIAS EMPRESA LUCRO PRESUMIDO
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Pergunta n° 60979, postada em 22/7/2022, às 14:56
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
uma empresa lucro presumido, que tenha atividade imobiliária: É SABIDO que os acréscimos relativos ao financiamento próprio devem ser tratados como receita da atividade para apuração do PIS, COFINS e CSLL (diferença do valor do terreno se pago a vista e o somatório das prestações pagas em dia). E COM RELAÇÃO AOS JUROS e MULTAS no recebimento de prestações em atraso? Trata-se como receita financeira (sem incidência de PIS, COFINS e CSLL direto na base) ou como receita da atividade (incidência de 3,65% e 12% s/ 12% ) ? Por favor, preciso do embasamento legal.
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