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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.227 | Respostas: 68.617

PERGUNTA: IRPJ E CSLL INCORPORAÇÃO

  • Pergunta n° 60974, postada em 21/7/2022, às 18:01

    Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)

    Boa tarde, 1. O cliente A - empresa do Lucro presumido foi incorporada no cliente B – empresa do lucro real , onde foi levantado o balanço patrimonial em 31/05/2022. A alteração contratual de incorporação foi assinada em 20/06/2022.A data do evento registrado no CNPJ foi 20/06/2022. Nossa duvidas: 2. O adicional do IRPJ de 10%, qual data do evento da empresa incorporada – lucro presumido devemos considerar: será 01/04/2022 a 20/06/2022 ou 01/04/2022 até 31/05/2022? 3. As guias devem ser pagas no CNPJ da incorporadora? 4. Como a empresa incorporadora é do lucro real, em qual código do DARF iremos recolher o IRPJ e CSLL da empresa incorporada que era do lucro presumido até 31/05? 5. Se for o código 2089 como iremos declarar na DCTF da incorporadora?

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