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PERGUNTA: ALOCAÇÃO DE EMPREGADOS EM OBRA - EMPRESA TERCEIRIZA SERVIÇO DE MONTAGEM
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Pergunta n° 60939, postada em 13/7/2022, às 16:10
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Empresa A: Tem CNAE de construção civil e de fabricação de estruturas metálicas. É contrata para venda da estrutura metálica e montagem pela empresa C. A empresa C no final da sua obra precisa fazer a regularização do INSS e baixa da obra. Para isso, solicita sempre para a empresa A a devida aloção dos empregados que prestaram o serviço na obra. Entretanto, a parte de montagem da estrutura a empresa A terceiriza para a empresa B. No caso, são os empregados da empresa B que vão no local fazer a montagem. Dessa forma, não há como a empresa A alocar empregados, visto que não são eles que prestam o serviço. Empresa B: A empresa B é contratada pela A e fazer o serviço na empresa C. Nesse caso, ela recebe os valores da empresa A. Não tem nenhuma relação comercial com a empresa C. De que forma essa empresa B poderá alocar e informar a receita federal esses empregados que trabalharam na obra? Essa forma de contratação já está toda detalhada no contrato de serviço. Mas para baixa de obra considera o que é informado na receita federal. Empresa C: A empresa C paga o valor total para a empresa A. Para utilização dos créditos precisa que haja empregados alocados no seu CNO. A PERGUNTA É: De que forma legal é possível fazer essas alocações? É possível a empresa B alocar seus empregados na empresa C sem emissão NF entre elas? Qual o procedimento para essa situação? Att, Taís
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