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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.227 | Respostas: 68.617

PERGUNTA: GANHO DE CAPITAL - IMÓVEL RURAL

  • Pergunta n° 60911, postada em 8/7/2022, às 15:12

    Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)

    Olá, boa tarde! Temos a LEI Nº 9.393, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996 aonde no artigo 19 trata do Ganho de Capital de Imóvel Rural: Art. 19. A partir do dia 1º de janeiro de 1997, para fins de apuração de ganho de capital, nos termos da legislação do imposto de renda, considera-se custo de aquisição e valor da venda do imóvel rural o VTN declarado, na forma do art. 8º, observado o disposto no art. 14, respectivamente, nos anos da ocorrência de sua aquisição e de sua alienação. Exemplo Prático: temos um ITR desde de 2016 quando foi comprado o imóvel aonde VTN lançado na época está com valor de R$ 17.300,00 e agora em 2022 estão vendendo o imóvel, porém o valor do VTN nunca foi atualizado nestes 7 anos, nosso entendimento é que não tenho GCAP, mais a dúvida é, na escritura o valor de venda do imóvel saiu de R$ 600.000,00 mil o que eu faço com a diferença de R$ 582.700,00, ? como se tributa essa diferença, se é que tem tributação ? Será lançado como receita da atividade rural ?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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