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PERGUNTA: EFD CONTRIBUIÇOES - RESSARCIMENTO VIA PERDCOMP
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Pergunta n° 60899, postada em 7/7/2022, às 16:11
Autor(a): *** (Maua - SP)
Boa tarde! Empresa do Lucro real tem na saidas, tipo de credito de PIS/COFINS 101, 102, 108 E 201. O 201 Na verdade o cliente pediu pra retificarmos as EFD colocando um valor mensal no 201, pois ele tem saidas nao tributadas, trabalhamos mensal as notas de 06/2020 ate 12/2021 Colocando o 201 abatendo do 101, apenas no M100/M500. No campo 1100/1500 precisar levar a informaçao do 201 ? pois a empresa tem saldo credor acumulado. Com esse credito acumulado no 201, foi feito pedido de ressarcimento do PIS/COFINS via PERDCOMP em 06/2022 que sera utilizado para pagamento na parte previdenciaria (INSS). Minha duvida é: Na apuraçao de 06/2022 na EFD tenho que mencionar o pedido de ressarcimento no campo 1100 ? Esse Ressarcimento é apenas informaçao nesse campo, ele nao abate do Saldo acumulado, certo? O saldo precisa ser baixado na EFD? Qual seria o campo?
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