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PERGUNTA: RPA DE CPF PARA CPF (CAEPF) - SE O EMPREGADOR NÃO TEM PARTE PATRONAL, É DEVIDO RECOLHER OS 20%?
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Pergunta n° 60872, postada em 4/7/2022, às 08:00
Autor(a): *** (Santa Rosa - RS)
Sobre a pergunta realizada dia 29/06/2022 com resposta dia 30/06/2022, uma RPA de CPF para CPF (CAEPF), Não tem a retenção de INSS de 11%. Porém, foi mencionado na resposta sobre o CAEPF ser equiparado a empresa e por este motivo ter de pagar a contribuição previdenciária patronal, no caso esse CAEPF não recolhe parte patronal, ele não recolhe pela folha de salários e sim pelo faturamento (o FUNRURAL). Neste caso que o empregador NÃO recolhe parte patronal nas folhas, no caso desta RPA, tem de ser recolhido 20% sobre essa RPA?? Mesmo não tendo recolhimento de parte patronal neste CAEPF?
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